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0000080-77.2020.8.25.0070
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Nossa Senhora Aparecida
Partes do Processo
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
CPF 005.***.***-47
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 11:41Trânsito em julgado
06/04/2022, 11:40Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, sem maiores delongas, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; e CONDENO o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 1% sobre o valor da causa, revertida em favor do réu.
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
18/02/2022, 15:31Conclusão
09/02/2022, 10:12Juntada >> Documento
06/12/2021, 10:37Juntada >> Documento
14/10/2021, 15:10Expedição de Documento >> Informações
20/08/2021, 12:20Juntada >> Documento
17/07/2021, 11:45Juntada >> Documento
15/04/2021, 11:27Juntada >> Documento
22/02/2021, 17:06Juntada
10/02/2021, 14:04Expedição de Documento
29/01/2021, 11:35Juntada >> Documento
08/01/2021, 10:30Juntada
29/12/2020, 09:09Documentos
Sentença
•18/02/2022, 15:31
Sentença
•18/02/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2020, 13:08
Decisão ou Despacho
•10/12/2020, 00:00
Despacho
•24/06/2020, 18:45
Sentença
•24/06/2020, 00:00
Despacho
•27/05/2020, 20:13
Decisão ou Despacho
•27/05/2020, 00:00
Outros documentos
•24/03/2020, 19:33
Despacho
•24/03/2020, 19:33
Decisão ou Despacho
•24/03/2020, 00:00
Despacho
•19/03/2020, 09:06
Sentença
•19/03/2020, 00:00
Despacho
•05/03/2020, 13:54
Decisão ou Despacho
•05/03/2020, 00:00