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0007790-75.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.950,30
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOANA D ARC SOARES DA SILVA ROCHA
CPF 026.***.***-06
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/04/2022, 12:46Decisão >> Outras Decisões
12/04/2022, 23:34Juntada >> Petição
22/03/2022, 14:51Conclusão
16/03/2022, 08:50Juntada >> Petição
15/03/2022, 16:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos, a transação de juntada aos autos, em 24/01/2022, celebrada extrajudicialmente entre as partes acordantes. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, decreto extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que processado na forma da lei n. 9.099/95. Dê-se baixa no registro e na distribuição, arquivando-se o processo. P.R.
28/01/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
27/01/2022, 09:26Trânsito em julgado
27/01/2022, 09:25Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
26/01/2022, 11:11Conclusão
25/01/2022, 12:34Conciliação por Conciliador >> Frutífera
25/01/2022, 12:34Outras Informações
25/01/2022, 12:30Conclusão
25/01/2022, 10:29Juntada >> Petição
24/01/2022, 23:42Juntada >> Petição
24/01/2022, 23:01Documentos
Despacho
•12/04/2022, 23:34
Sentença
•12/04/2022, 00:00
Sentença
•26/01/2022, 11:11
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•25/01/2022, 12:30
Decisão ou Despacho
•25/01/2022, 00:00
Decisão
•09/11/2021, 20:33
Outros documentos
•09/11/2021, 07:30
Decisão ou Despacho
•09/11/2021, 00:00