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0007790-75.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.950,30
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOANA D ARC SOARES DA SILVA ROCHA
CPF 026.***.***-06
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/04/2022, 12:46

Decisão >> Outras Decisões

12/04/2022, 23:34

Juntada >> Petição

22/03/2022, 14:51

Conclusão

16/03/2022, 08:50

Juntada >> Petição

15/03/2022, 16:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos, a transação de juntada aos autos, em 24/01/2022, celebrada extrajudicialmente entre as partes acordantes. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, decreto extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que processado na forma da lei n. 9.099/95. Dê-se baixa no registro e na distribuição, arquivando-se o processo. P.R.

28/01/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

27/01/2022, 09:26

Trânsito em julgado

27/01/2022, 09:25

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

26/01/2022, 11:11

Conclusão

25/01/2022, 12:34

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

25/01/2022, 12:34

Outras Informações

25/01/2022, 12:30

Conclusão

25/01/2022, 10:29

Juntada >> Petição

24/01/2022, 23:42

Juntada >> Petição

24/01/2022, 23:01
Documentos
Despacho
12/04/2022, 23:34
Sentença
12/04/2022, 00:00
Sentença
26/01/2022, 11:11
Sentença
26/01/2022, 00:00
Despacho
25/01/2022, 12:30
Decisão ou Despacho
25/01/2022, 00:00
Decisão
09/11/2021, 20:33
Outros documentos
09/11/2021, 07:30
Decisão ou Despacho
09/11/2021, 00:00