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0000141-38.2020.8.25.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2020
Valor da Causa
R$ 1.746,00
Orgao julgador
Moita Bonita
Partes do Processo
JOSE ANILTON MENDONCA MOTA
CPF 047.***.***-11
NAO INFORMADO
FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/05/2022, 13:46Trânsito em julgado
06/05/2022, 13:45Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
18/03/2022, 12:08Conclusão
14/02/2022, 11:13Juntada >> Petição
07/02/2022, 19:30Juntada >> Petição
26/01/2022, 16:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ao perlustrar os autos, verifico que foram apresentadas as peças de Contestação e de Réplica. Sendo assim, considerando que o saneamento se torna dispensável em sede de Juizado Especial Cível, orientado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, e tendo em vista a busca pela verdade real, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir novas provas, justificando-as, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra
13/01/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
11/01/2022, 13:50Conclusão
10/01/2022, 11:29Juntada >> Documento
09/01/2022, 17:13Juntada >> Petição
27/11/2021, 16:39Ato Ordinatório
11/11/2021, 12:24Juntada >> Petição
10/11/2021, 20:28Juntada >> Petição
08/11/2021, 08:22Juntada >> Documento
25/10/2021, 10:01Documentos
Sentença
•18/03/2022, 12:08
Sentença
•18/03/2022, 00:00
Decisão
•11/01/2022, 13:50
Decisão ou Despacho
•11/01/2022, 00:00
Decisão
•03/09/2021, 19:25
Decisão ou Despacho
•03/09/2021, 00:00
Decisão
•11/06/2021, 12:41
Decisão ou Despacho
•11/06/2021, 00:00
Decisão
•17/05/2021, 21:26
Decisão ou Despacho
•17/05/2021, 00:00
Despacho
•03/03/2021, 13:26
Decisão ou Despacho
•03/03/2021, 00:00
Decisão
•07/07/2020, 00:13
Decisão ou Despacho
•07/07/2020, 00:00
Decisão
•01/04/2020, 17:59