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0002846-24.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 14.305,91
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
WENDEL ALBUQUERQUE DA SILVA
CPF 102.***.***-67
NAO INFORMADO
BANCO DO BRASIL
CNPJ 00.***.***.4308-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/08/2022, 12:46Despacho >> Mero Expediente
02/08/2022, 09:26Conclusão
28/07/2022, 07:22Juntada >> Petição
27/07/2022, 11:54Ato Ordinatório
20/07/2022, 10:40Recebimento
19/07/2022, 17:14Expedição de Documento >> Informações
19/07/2022, 17:13Remessa
07/03/2022, 08:32Expedição de Documento >> Informações
07/03/2022, 08:32Juntada >> Petição
04/03/2022, 16:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Sabendo que o juízo de admissibilidade pertence à Turma Recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, em 10 (dez) dias, apresente(m) suas contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
21/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
17/02/2022, 11:31Juntada >> Documento
17/02/2022, 11:30Juntada >> Petição
14/02/2022, 13:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - EX positis, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS. Deixo de analisar o pedido de gratuidade judiciária, dada a inexistência de custas no primeiro grau do rito dos Juizados Especiais Cíveis, podendo o autor reiterar seu pedido junto ao segundo grau, se for protocolado recurso. Sem condenação em honorários, face o disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o Trânsito em julgado, arquivem-se.
07/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•02/08/2022, 09:26
Decisão ou Despacho
•02/08/2022, 00:00
Sentença
•04/02/2022, 12:13
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•16/09/2021, 09:23
Decisão ou Despacho
•16/09/2021, 00:00