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0006197-04.2021.8.25.0053
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
FLAVIA RAYANE SANTANA DE ANDRADE
CPF 064.***.***-24
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
18/04/2022, 10:02Expedição de Documento
04/04/2022, 13:47Arquivamento >> Definitivo
03/04/2022, 21:55Juntada >> Documento
03/04/2022, 21:54Despacho >> Mero Expediente
28/03/2022, 10:56Juntada >> Petição
11/03/2022, 10:45Conclusão
03/03/2022, 12:35Juntada >> Petição
24/02/2022, 17:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Proc. nº 1207/2021 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a empresa requerida para efetuar o pagamento da Guia de Custas Finais de nº 202213301121, que segue. N. Srª do Socorro, 22 de fevereiro de 2022. Adriana Freire da Silva Souza. Técnica Judiciária.
24/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Proc. nº 1207/2021 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do Depósito Judicial n° 220211124530583 do BANESE referente a Pagamento do Débito, ocorrido em 17/02/2022, realizado por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em favor de FLAVIA RAYANE SANTANA DE ANDRADE, informando, inclusive os dados bancários a fim de expedição de Alvará quando determinado pelo(a) Magistrado(a). N. Srª do Socorro, 22 de fevereiro de 2022. Adriana F
24/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
22/02/2022, 12:16Ato Ordinatório
22/02/2022, 12:08Juntada >> Documento
22/02/2022, 12:04Trânsito em julgado
22/02/2022, 12:02Juntada >> Documento
22/02/2022, 12:01Documentos
Despacho
•28/03/2022, 10:56
Decisão ou Despacho
•28/03/2022, 00:00
Sentença
•26/01/2022, 12:55
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•09/09/2021, 14:20
Sentença
•09/09/2021, 00:00