Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001146-27.2021.8.25.0048

Averiguação de PaternidadeInvestigação de PaternidadeRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
MARIA LUIZA SANTANA
CPF 124.***.***-60
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/02/2022, 20:30

Trânsito em julgado

24/02/2022, 20:30

Juntada >> Documento

09/02/2022, 14:21

Expedição de documento

01/02/2022, 10:55

Juntada >> Documento

01/02/2022, 09:57

Juntada >> Petição

01/02/2022, 08:08

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

01/02/2022, 08:08

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

31/01/2022, 13:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Compulsando os autos (fls. 47/50), verifica-se, de fato, que o suposto pai não reconheceu a paternidade voluntariamente. Outrossim, calha destacar que neste procedimento não cabe dilação probatória. Assim, a extinção do presente procedimento é medida que se impõe. Conclusão. Isso posto, EXTINGO o presente feito e, em consequência, DETERMINO o seu ARQUIVAMENTO, ficando ressaltado que, caso queira, deverá o(a) interessado(a) ingressar com a pertinente ação de investigação de paternidade, por meio

28/01/2022, 00:00

Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento

26/01/2022, 13:09

Conclusão

24/01/2022, 12:13

Juntada >> Documento

18/01/2022, 10:13

Juntada >> Petição

18/01/2022, 06:49

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/01/2022, 06:49

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/01/2022, 13:06
Documentos
Sentença
26/01/2022, 13:09
Sentença
26/01/2022, 00:00
Despacho
09/11/2021, 08:35
Decisão ou Despacho
09/11/2021, 00:00
Despacho
29/06/2021, 12:05
Decisão ou Despacho
29/06/2021, 00:00