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1041027-77.2023.8.26.0506
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 23.625,96
Orgao julgador
09 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
Partes do Processo
EDSON AREDA
CPF 125.***.***-87
NAIR ALVES AREDA
CPF 263.***.***-61
ISAQUE ELIESER MACHADO DE SOUZA
CPF 319.***.***-46
MATHEUS FERNANDO DOS SANTOS DOURADO
CPF 395.***.***-30
NATHALIA CRISTINA MORA DOURADO
CPF 395.***.***-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 15:14Expedição de Certidão.
22/11/2023, 15:13Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
24/10/2023, 03:08Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
23/10/2023, 10:41Extinto o processo por desistência
23/10/2023, 10:25Conclusos para despacho
20/10/2023, 11:49Conclusos para decisão
19/10/2023, 15:21Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 15:20Juntada de Petição de Petição (outras)
13/09/2023, 05:38Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:07Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Lucas Daniel Albertini (OAB 388893/SP) Processo 1041027-77.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Edson Areda, Nair Alves Areda - Vistos. Na esteira do Provimento CSM nº 2.711/2023 (em vigor a partir de 10.08.2023), providencie o recolhimento da taxa remanescente para citação da parte adversa, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). Intime-se.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 10:43Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 10:02Conclusos para despacho
29/08/2023, 11:04Expedição de Certidão.
29/08/2023, 11:02Documentos
Sentença
•23/10/2023, 10:25
Decisão
•31/08/2023, 10:02