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1041027-77.2023.8.26.0506

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 23.625,96
Orgao julgador
09 CIVEL DE RIBEIRAO PRETO
Partes do Processo
EDSON AREDA
CPF 125.***.***-87
Autor
NAIR ALVES AREDA
CPF 263.***.***-61
Autor
ISAQUE ELIESER MACHADO DE SOUZA
CPF 319.***.***-46
Reu
MATHEUS FERNANDO DOS SANTOS DOURADO
CPF 395.***.***-30
Reu
NATHALIA CRISTINA MORA DOURADO
CPF 395.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2023, 15:14

Expedição de Certidão.

22/11/2023, 15:13

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

24/10/2023, 03:08

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

23/10/2023, 10:41

Extinto o processo por desistência

23/10/2023, 10:25

Conclusos para despacho

20/10/2023, 11:49

Conclusos para decisão

19/10/2023, 15:21

Ato ordinatório praticado

19/10/2023, 15:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/09/2023, 05:38

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 04:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Lucas Daniel Albertini (OAB 388893/SP) Processo 1041027-77.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Edson Areda, Nair Alves Areda - Vistos. Na esteira do Provimento CSM nº 2.711/2023 (em vigor a partir de 10.08.2023), providencie o recolhimento da taxa remanescente para citação da parte adversa, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). Intime-se.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 10:43

Proferido despacho de mero expediente

31/08/2023, 10:02

Conclusos para despacho

29/08/2023, 11:04

Expedição de Certidão.

29/08/2023, 11:02
Documentos
Sentença
23/10/2023, 10:25
Decisão
31/08/2023, 10:02