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1000451-25.2017.8.26.0515
Procedimento Comum CívelAposentadoria Urbana (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2017
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE ROSANA
Partes do Processo
JULIO PEREIRA DA SILVA
CPF 210.***.***-15
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 10:37Expedição de Certidão.
07/02/2024, 10:37Expedição de Certidão.
07/02/2024, 10:31Ato ordinatório praticado
19/11/2023, 21:22Expedição de Certidão.
27/10/2023, 07:34Expedição de Certidão.
16/10/2023, 09:49Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 09:48Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP) Processo 1000451-25.2017.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Pereira da Silva - Tendo em vista o V. Acórdão, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e cumprido integralmente o comando da sentença, arquivem-se estes autos. Consigno desde logo que, qualquer manifestação quanto a eventual cumprimento da sentença, deverá ser distribuído incidente próprio na forma digital. Int.
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 21:53Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 12:02Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 11:45Conclusos para despacho
31/08/2023, 09:22Conclusos para despacho
30/08/2023, 14:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/08/2023, 14:36Recebidos os autos
30/08/2023, 14:29Documentos
Ato Ordinatório
•16/10/2023, 09:48
Despacho
•31/08/2023, 11:45
Acórdão
•30/08/2023, 14:36
Acórdão
•30/08/2023, 14:36
Acórdão
•30/08/2023, 14:36
Acórdão
•30/08/2023, 14:36
Acórdão
•30/08/2023, 14:36
Acórdão
•30/08/2023, 14:36
Acórdão
•30/08/2023, 14:36
Acórdão
•30/08/2023, 14:36
Acórdão
•30/08/2023, 14:36
Acórdão
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Acórdão
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Acórdão
•30/08/2023, 14:36
Acórdão
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