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1001962-91.2022.8.26.0512
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE RIO GRANDE DA SERRA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
EDUARDO APARECIDO MENEGON
OAB/SP 161736•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
08/07/2025, 15:33Arquivado Definitivamente
05/06/2024, 15:38Expedição de Certidão.
05/06/2024, 15:38Expedição de Certidão.
01/11/2023, 16:03Ato Ordinatório - Intimação - Portal
24/10/2023, 11:33Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
24/10/2023, 11:31Expedição de Certidão.
01/09/2023, 10:08Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
01/09/2023, 10:08Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eduardo Aparecido Menegon (OAB 161736/SP) Processo 1001962-91.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Levi Gabriel Cavalcante da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para fixar a pensão alimentícia devida pelo réu em favor de seu filho, nos seguintes termos: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º sal
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 00:01Julgada Procedente a Ação
30/08/2023, 17:12Conclusos para julgamento
08/08/2023, 14:59Juntada de Petição de Sob sigilo
08/08/2023, 09:12Expedição de Certidão.
07/08/2023, 14:29Documentos
Ato Ordinatório
•24/10/2023, 11:33
Ato Ordinatório
•01/09/2023, 10:08
Sentença
•30/08/2023, 17:12
Ato Ordinatório
•07/08/2023, 14:28
Despacho
•01/08/2023, 16:10
Ato Ordinatório
•28/02/2023, 10:19
Decisão
•24/11/2022, 12:20
Ato Ordinatório
•22/11/2022, 13:55