Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001994-48.2018.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Aparecida Benedicto Espirito Transportes -me - Volvo do Brasil Veículos Ltda - - Lapônia Sudeste Ltda -
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de interesse recursal, na forma do art. 1.000 do Código de Processo Civil, considero desde logo definitiva a presente sentença na data de sua publicação, servindo a presente como certidão de trânsito em julgado. Sem custas finais, diante da ausência de instauração de cumprimento de sentença. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos definitivamente. P. C. I. - ADV: LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), JESSICA SCASSI PALMEIRIN (OAB 364144/SP), NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI VIEIRA (OAB 116295/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), BRUNA NATALE (OAB 345381/SP), ROSANA MAFFEI ABE (OAB 186436/SP), JORGE YAMADA JÚNIOR (OAB 201037/SP)