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1000909-75.2022.8.26.0512
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
VARA UNICA DE RIO GRANDE DA SERRA
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
EDUARDO APARECIDO MENEGON
OAB/SP 161736•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/04/2024.
10/04/2024, 18:39Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
11/12/2023, 09:21Expedição de Certidão.
01/11/2023, 16:03Ato ordinatório praticado
24/10/2023, 10:35Transitado em Julgado em #{data}
24/10/2023, 10:34Expedição de Certidão.
01/09/2023, 10:02Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 10:01Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eduardo Aparecido Menegon (OAB 161736/SP) Processo 1000909-75.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Karolayne Ferreira Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para fixar a pensão alimentícia devida pelo réu em favor de sua filha, nos seguintes termos: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º salário e de
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:01Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 17:12Conclusos para julgamento
25/07/2023, 09:39Juntada de Petição de Sob sigilo
24/07/2023, 13:02Expedição de Certidão.
21/07/2023, 16:00Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 15:59Documentos
Ato Ordinatório
•24/10/2023, 10:35
Ato Ordinatório
•01/09/2023, 10:01
Sentença
•30/08/2023, 17:12
Ato Ordinatório
•21/07/2023, 15:59
Despacho
•13/12/2022, 15:23
Ato Ordinatório
•06/12/2022, 16:24
Decisão
•28/09/2022, 23:10