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1016533-11.2023.8.26.0196
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 3.190,37
Orgao julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca
Processos relacionados
Partes do Processo
WALTER LUIS SILVA
CPF 109.***.***-08
PAULO CESAR FERREIRA
CPF 506.***.***-68
Advogados / Representantes
RAFAEL FRANCISCO RODRIGUES
OAB/SP 375372•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/02/2026, 15:58Conclusos para despacho
02/02/2026, 15:56Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
01/02/2026, 03:27Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WFAC.26.70010198-0Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPCData: 21/01/2026 17:57
21/01/2026, 18:05Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1392/2025Data da Publicação: 29/10/2025
28/10/2025, 03:25Juntada
28/10/2025, 03:25Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1392/2025Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido retro, vez que não há falar em citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme dispõe o art. 18, § 2º da Lei 9.099/95. 2) Assim, com a finalidade de colaborar com o pronunciamento da parte, o presente despacho servirá como ALVARÁ, com validade até 24/12/2025, a fim de que a parte autora/ exequente Walter Luis Silva, CPF 10902664808, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos, possa se dirigir diretamente a qualquer associação ou empresa privada (como Magazine Luiza e outras do comércio varejista) e sindicatos ou organizações não-governamentais; exclusivamente para obter endereço(s) de Paulo Cesar Ferreira, CPF 50633481068. 3) As respostas aos alvarás deverão ser endereçadas diretamente à parte exequente e somente na posse de conteúdo útil ao andamento do processo é que esta deverá peticionar, requerendo o que de direito. 4) Em consequência, suspendo a tramitação do processo até que a parte autora/exequente se manifeste ou até o término da validade do alvará, momento em que será extinto o processo: A) ação de conhecimento - por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil . B) ação de execução - com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se.Advogados(s): Rafael Francisco Rodrigues (OAB 375372/SP)
24/10/2025, 15:13Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1) Indefiro o pedido retro, vez que não há falar em citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme dispõe o art. 18, § 2º da Lei 9.099/95. 2) Assim, com a finalidade de colaborar com o pronunciamento da parte, o presente despacho servirá como ALVARÁ, com validade até 24/12/2025, a fim de que a parte autora/ exequente Walter Luis Silva, CPF 10902664808, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos, possa se dirigir diretamente a qualquer associação ou empresa privada (como Magazine Luiza e outras do comércio varejista) e sindicatos ou organizações não-governamentais; exclusivamente para obter endereço(s) de Paulo Cesar Ferreira, CPF 50633481068. 3) As respostas aos alvarás deverão ser endereçadas diretamente à parte exequente e somente na posse de conteúdo útil ao andamento do processo é que esta deverá peticionar, requerendo o que de direito. 4) Em consequência, suspendo a tramitação do processo até que a parte autora/exequente se manifeste ou até o término da validade do alvará, momento em que será extinto o processo: A) ação de conhecimento - por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil . B) ação de execução - com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se.
24/10/2025, 14:23Conclusos para despacho
24/10/2025, 13:59Conclusos para despacho
06/08/2025, 16:09Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WFAC.25.70201456-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/07/2025 11:25
31/07/2025, 11:35Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0593/2025Data da Publicação: 07/07/2025
04/07/2025, 03:58Juntada
04/07/2025, 03:58Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0593/2025Teor do ato: Vistos. 1 - Indefiro o pedido retro, haja vista que não compete ao Poder Judiciário diligenciar em favor da parte, mormente nos feitos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, devendo comprovar que há pelo menos indícios de que um dos novos endereços indicados seja o atual e correto da parte requerida/executada, sob pena de burla ao art. 14, §1º da Lei 9099/95. Prazo: 10 dias. 2 - Decorridos 30 dias, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Int.Advogados(s): Rafael Francisco Rodrigues (OAB 375372/SP)
03/07/2025, 16:09Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1 - Indefiro o pedido retro, haja vista que não compete ao Poder Judiciário diligenciar em favor da parte, mormente nos feitos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, devendo comprovar que há pelo menos indícios de que um dos novos endereços indicados seja o atual e correto da parte requerida/executada, sob pena de burla ao art. 14, §1º da Lei 9099/95. Prazo: 10 dias. 2 - Decorridos 30 dias, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Int.
03/07/2025, 15:55Documentos
DESPACHO
•24/10/2025, 14:23
DESPACHO
•03/07/2025, 15:55
ATO ORDINATÓRIO
•07/04/2025, 16:42
DESPACHO
•13/12/2023, 14:25
ATO ORDINATÓRIO
•31/08/2023, 11:39
DESPACHO
•10/08/2023, 16:08