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1006145-25.2023.8.26.0010

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.403,43
Orgao julgador
03 CIVEL DE IPIRANGA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
CPF 496.***.***-07
Reu
Advogados / Representantes
ELIANA ESTEVÃO
OAB/SP 161394Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

09/01/2024, 13:14

Arquivado Definitivamente

09/01/2024, 13:14

Baixa Definitiva

09/01/2024, 13:13

Expedição de Certidão.

17/11/2023, 17:04

Ato ordinatório praticado

15/11/2023, 01:24

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

19/09/2023, 03:34

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/09/2023, 09:07

Extinto o processo por desistência

18/09/2023, 07:24

Conclusos para decisão

06/09/2023, 16:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/09/2023, 12:51

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1006145-25.2023.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Examinando os documentos juntados aos autos, verifico que a parte-autora e a parte-ré firmaram contrato garantido por bem sobre o qual foi instituída alienação fiduciária, contrato esse que teria sido descumprido pela parte-ré, a qual foi notificada para liquidar o débito, mas se manteve inerte. Encontrando-se, p

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:16

Concedida a Medida Liminar

30/08/2023, 20:34

Expedição de Certidão.

30/08/2023, 13:25
Documentos
Sentença
18/09/2023, 07:24
Decisão
30/08/2023, 20:34