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1001310-27.2023.8.26.0581
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.160,13
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE SAO MANUEL
Partes do Processo
CLAUDIONOR CARDOSO ALMEIDA
CPF 948.***.***-91
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA
OAB/SP 228975•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/06/2025, 13:20Expedição de Certidão.
18/06/2025, 13:20Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2025, 13:59Certidão de Publicação Expedida
18/02/2025, 23:14Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/02/2025, 13:30Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/02/2025, 12:58Realizado cálculo de custas
18/02/2025, 12:54Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
08/05/2024, 18:26Expedição de Certidão.
08/05/2024, 18:26Certidão de Publicação Expedida
13/09/2023, 23:49Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/09/2023, 12:01Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/09/2023, 11:03Conclusos para decisão
13/09/2023, 10:03Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2023, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1001310-27.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudionor Cardoso Almeida - Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte contrária, que sequer ofereceu contestação. Por consequência, extingo este processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com base no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte demandante ao pagamento das custas e
01/09/2023, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•18/02/2025, 12:58
Decisão
•13/09/2023, 11:03
Sentença
•30/08/2023, 13:55
Decisão
•03/08/2023, 10:05
Despacho
•18/07/2023, 17:12
Decisão
•27/06/2023, 14:05
Despacho
•22/06/2023, 17:44
Decisão
•22/05/2023, 16:40