Voltar para busca
1027668-05.2023.8.26.0007
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 39.902,04
Orgao julgador
01 CIVEL DE ITAQUERA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
NATHALIA CARLOS DE ANDRADE
CPF 390.***.***-73
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2024, 10:23Expedição de Certidão.
24/05/2024, 10:23Juntada de Outros documentos
24/05/2024, 10:20Juntada de Outros documentos
24/05/2024, 10:19Baixa Definitiva
08/11/2023, 16:57Expedição de Certidão.
08/11/2023, 16:57Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/11/2023, 05:21Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/11/2023, 00:02Extinto o processo por desistência
01/11/2023, 17:52Conclusos para julgamento
01/11/2023, 16:20Conclusos para despacho
02/10/2023, 17:16Juntada de Petição de Petição (outras)
21/09/2023, 09:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1027668-05.2023.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A constituição em mora não foi realizada porque ausente o requerido nas três tentativas empreendidas (fl.45). Entretanto, esse fato negativo, por si, não isenta a requerente da obrigação da notificação, subsistindo a necessidade da constituição em mora, quer pela notificação extrajudicial, quer pelo protesto,
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:04Documentos
Sentença
•01/11/2023, 17:52
Despacho
•30/08/2023, 18:17