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1027668-05.2023.8.26.0007

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 39.902,04
Orgao julgador
01 CIVEL DE ITAQUERA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
NATHALIA CARLOS DE ANDRADE
CPF 390.***.***-73
Reu
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/05/2024, 10:23

Expedição de Certidão.

24/05/2024, 10:23

Juntada de Outros documentos

24/05/2024, 10:20

Juntada de Outros documentos

24/05/2024, 10:19

Baixa Definitiva

08/11/2023, 16:57

Expedição de Certidão.

08/11/2023, 16:57

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

07/11/2023, 05:21

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

02/11/2023, 00:02

Extinto o processo por desistência

01/11/2023, 17:52

Conclusos para julgamento

01/11/2023, 16:20

Conclusos para despacho

02/10/2023, 17:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/09/2023, 09:10

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1027668-05.2023.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A constituição em mora não foi realizada porque ausente o requerido nas três tentativas empreendidas (fl.45). Entretanto, esse fato negativo, por si, não isenta a requerente da obrigação da notificação, subsistindo a necessidade da constituição em mora, quer pela notificação extrajudicial, quer pelo protesto,

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:04
Documentos
Sentença
01/11/2023, 17:52
Despacho
30/08/2023, 18:17