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1003198-85.2023.8.26.0272

Procedimento Comum CívelBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.896,00
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE ITAPIRA
Partes do Processo
ALDINA DA SILVA AGUIAR
CPF 298.***.***-21
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
NEIMAR BARBOSA DOS SANTOS
OAB/SP 287197Representa: ATIVO
PAULO ALCEU DALLE LASTE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

06/11/2023, 13:17

Arquivado Definitivamente

06/11/2023, 13:17

Transitado em Julgado em #{data}

06/11/2023, 13:13

Expedição de Certidão.

06/11/2023, 13:13

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 22:28

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

03/10/2023, 03:13

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

02/10/2023, 12:02

Indeferida a petição inicial

02/10/2023, 10:58

Conclusos para julgamento

02/10/2023, 09:42

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2023.

02/10/2023, 09:41

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Neimar Barbosa dos Santos (OAB 287197/SP) Processo 1003198-85.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aldina da Silva Aguiar - Vistos. I - Considerando que, nos termos do art. 109, § 3º da Constituição Federal, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado sempre que a Comarca não seja sede de Vara do Juízo Federal, e, se verificada essa condição, a l

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:02

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2023, 14:54

Conclusos para despacho

30/08/2023, 14:15
Documentos
Sentença
02/10/2023, 10:58
Despacho
30/08/2023, 14:54
Decisão
29/08/2023, 14:04
Decisão
29/08/2023, 14:04