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1003198-85.2023.8.26.0272
Procedimento Comum CívelBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.896,00
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE ITAPIRA
Partes do Processo
ALDINA DA SILVA AGUIAR
CPF 298.***.***-21
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
NEIMAR BARBOSA DOS SANTOS
OAB/SP 287197•Representa: ATIVO
PAULO ALCEU DALLE LASTE
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 13:17Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 13:17Transitado em Julgado em #{data}
06/11/2023, 13:13Expedição de Certidão.
06/11/2023, 13:13Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 22:28Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/10/2023, 03:13Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
02/10/2023, 12:02Indeferida a petição inicial
02/10/2023, 10:58Conclusos para julgamento
02/10/2023, 09:42Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2023.
02/10/2023, 09:41Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Neimar Barbosa dos Santos (OAB 287197/SP) Processo 1003198-85.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aldina da Silva Aguiar - Vistos. I - Considerando que, nos termos do art. 109, § 3º da Constituição Federal, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado sempre que a Comarca não seja sede de Vara do Juízo Federal, e, se verificada essa condição, a l
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:02Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 14:54Conclusos para despacho
30/08/2023, 14:15Documentos
Sentença
•02/10/2023, 10:58
Despacho
•30/08/2023, 14:54
Decisão
•29/08/2023, 14:04
Decisão
•29/08/2023, 14:04