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1011456-13.2023.8.26.0037

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 39.581,86
Orgao julgador
02 CIVEL DE ARARAQUARA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
JOAO BATISTA ALVES
CPF 058.***.***-60
Reu
Advogados / Representantes
ELIANA ESTEVÃO
OAB/SP 161394Representa: ATIVO
ROBERTO STOCCO
OAB/SP 169295Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/10/2023, 11:43

Expedição de Certidão.

27/10/2023, 11:43

Expedição de Certidão.

27/10/2023, 11:41

Transitado em Julgado em #{data}

27/10/2023, 11:41

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

20/10/2023, 01:09

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

19/10/2023, 10:31

Extinto o processo por desistência

19/10/2023, 10:22

Conclusos para julgamento

18/10/2023, 18:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/10/2023, 11:19

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1011456-13.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Indefere-se o prazo requerido, uma vez que não há justificativa adequada. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação da parte autora para dar andamento ao feito, em cinco dias úteis (art. 485, III e §1º do CPC), sob pena de extinção. Int.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:03

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2023, 14:21

Conclusos para despacho

30/08/2023, 12:16

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

30/08/2023, 01:09
Documentos
TipoProcessoDocumento#550
19/10/2023, 10:22
Despacho
30/08/2023, 14:21
Decisão
28/08/2023, 15:32