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1011456-13.2023.8.26.0037
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 39.581,86
Orgao julgador
02 CIVEL DE ARARAQUARA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
JOAO BATISTA ALVES
CPF 058.***.***-60
Advogados / Representantes
ELIANA ESTEVÃO
OAB/SP 161394•Representa: ATIVO
ROBERTO STOCCO
OAB/SP 169295•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 11:43Expedição de Certidão.
27/10/2023, 11:43Expedição de Certidão.
27/10/2023, 11:41Transitado em Julgado em #{data}
27/10/2023, 11:41Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/10/2023, 01:09Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/10/2023, 10:31Extinto o processo por desistência
19/10/2023, 10:22Conclusos para julgamento
18/10/2023, 18:20Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 11:19Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1011456-13.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Indefere-se o prazo requerido, uma vez que não há justificativa adequada. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação da parte autora para dar andamento ao feito, em cinco dias úteis (art. 485, III e §1º do CPC), sob pena de extinção. Int.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:03Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 14:21Conclusos para despacho
30/08/2023, 12:16Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/08/2023, 01:09Documentos
TipoProcessoDocumento#550
•19/10/2023, 10:22
Despacho
•30/08/2023, 14:21
Decisão
•28/08/2023, 15:32