Voltar para busca
1000976-54.2023.8.26.0302
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 84.301,20
Orgao julgador
01 CIVEL DE JAU
Partes do Processo
JOSE HERMINIO DONIZETE MILANI JUNIOR
CPF 221.***.***-05
MANOEL CELSO FERNANDES
CPF 030.***.***-11
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
10/01/2024, 15:28Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
01/12/2023, 09:47Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/10/2023, 01:17Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/10/2023, 00:01Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 16:48Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2023, 15:41Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Carlos Parizotto (OAB 150160/SP), Manoel Celso Fernandes (OAB 208793/SP) Processo 1000976-54.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Hermínio Donizete Milani Junior - Reqdo: Manoel Celso Fernandes, Manoel Celso Fernandes - Vistos. JOSÉ HERMÍNIO DONIZETE MILANI JÚNIOR, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA, DE DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E TUTELA ANTECIPADA em face de MANOEL CELSO FER
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:05Julgado improcedente o pedido
30/08/2023, 16:06Juntada de Outros documentos
17/08/2023, 20:26Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/08/2023, 01:26Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/07/2023, 00:02Ato ordinatório praticado
30/07/2023, 00:02Expedição de Certidão.
29/07/2023, 23:59Documentos
Ato Ordinatório
•05/10/2023, 16:48
Sentença
•30/08/2023, 16:06
Ato Ordinatório
•30/07/2023, 00:02
Ato Ordinatório
•25/07/2023, 10:40
Ato Ordinatório
•03/05/2023, 12:05
Decisão
•06/02/2023, 14:34