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0001853-60.2023.8.26.0318

Cumprimento Provisório de SentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE LEME
Partes do Processo
DIEGO ALVES CARNEIRO
CPF 412.***.***-28
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/09/2023, 14:32

Transitado em Julgado em #{data}

21/09/2023, 14:32

Expedição de Certidão.

21/09/2023, 14:32

Juntada de Outros documentos

21/09/2023, 14:30

Expedição de Certidão.

12/09/2023, 08:49

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 07:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Samuel Marucci (OAB 361322/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0001853-60.2023.8.26.0318 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Diego Alves Carneiro - Reqda: BANCO PAN S/A - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento Provisório de Sentença proposta por Diego Alves Carneiro em face de BANCO PAN S/A, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 13 em favor da p

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:13

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/08/2023, 15:47

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 11:59

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/08/2023, 15:46

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

28/08/2023, 06:44

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

25/08/2023, 05:42

Ato ordinatório praticado

24/08/2023, 16:14

Expedição de Certidão.

24/08/2023, 16:12
Documentos
Sentença
30/08/2023, 15:47
Ato Ordinatório
24/08/2023, 16:14
Decisão
26/07/2023, 16:10