Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1008359-98.2023.8.26.0297

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 9.880,32
Orgao julgador
04 CUMULATIVA DE JALES
Partes do Processo
EDERSON LIMEIRA DE SOUZA
CPF 258.***.***-51
Autor
OMNI SA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 92.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

18/10/2023, 22:55

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/10/2023, 00:06

Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.

17/10/2023, 14:58

Conclusos para decisão

17/10/2023, 14:38

Conclusos para despacho

04/10/2023, 14:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/09/2023, 17:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ricardo Severino Giroto (OAB 318804/SP), Roberto Jose Severino Giroto (OAB 334700/SP) Processo 1008359-98.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ederson Limeira de Souza - Vistos. Da justiça gratuita. Na precisão do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A lei 1050/60 foi derrogada pelo CPC/2015 de modo que se deve apurar a insuficiência financeira de forma concreta.

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 22:53

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:06

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 13:55

Conclusos para decisão

30/08/2023, 12:04

Distribuído por sorteio

30/08/2023, 11:26
Documentos
Sentença
29/11/2023, 12:49
Decisão
17/10/2023, 14:58
Decisão
30/08/2023, 13:55