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1002732-93.2023.8.26.0045

Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 9.290,36
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE ARUJA
Partes do Processo
DEIVID DA SILVA ARAUJO
CPF 406.***.***-69
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

27/11/2023, 01:28

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

24/11/2023, 00:02

Determinado o cancelamento da distribuição

23/11/2023, 18:05

Conclusos para despacho

21/11/2023, 17:13

Conclusos para despacho

25/10/2023, 17:30

Expedição de Certidão.

25/10/2023, 17:26

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Carlos Camilo da Silva (OAB 423449/SP) Processo 1002732-93.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deivid da Silva Araujo - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Embora a declaração de pobreza da

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:12

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 18:04

Conclusos para despacho

30/08/2023, 15:37

Conclusos para despacho

31/07/2023, 11:41

Distribuído por sorteio

25/07/2023, 13:39
Documentos
Ato Ordinatório
03/06/2024, 09:23
Despacho
16/04/2024, 17:46
Decisão
23/11/2023, 18:05
Decisão
30/08/2023, 18:04