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1004988-10.2022.8.26.0347

Procedimento do Juizado Especial CívelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 7.792,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MATAO
Partes do Processo
FERNANDO AQUARONI PEREIRA
CPF 347.***.***-59
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE PEREIRA
OAB/SP 154955Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/SP 186458Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/10/2023, 16:11

Expedição de Certidão.

02/10/2023, 16:10

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

02/10/2023, 16:08

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

29/09/2023, 02:34

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

29/09/2023, 02:34

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

28/09/2023, 10:32

Ato ordinatório praticado

28/09/2023, 09:31

Transitado em Julgado em #{data}

28/09/2023, 09:31

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Alexandre Pereira (OAB 154955/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 1004988-10.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Aquaroni Pereira - Reqda: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar, solidariamente, as requeridas, Gol Linhas Aéreas S.A. a pagar ao autor, como reparação pelos danos morais sofridos, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente desde a

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:13

Julgado procedente em parte o pedido

30/08/2023, 23:18

Conclusos para despacho

15/05/2023, 09:08

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

11/05/2023, 11:26

Juntada de Outros documentos

11/05/2023, 11:24
Documentos
TipoProcessoDocumento#550
30/08/2023, 23:18
Decisão
16/03/2023, 10:36
Decisão
13/01/2023, 16:38