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1004988-10.2022.8.26.0347
Procedimento do Juizado Especial CívelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 7.792,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MATAO
Partes do Processo
FERNANDO AQUARONI PEREIRA
CPF 347.***.***-59
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
ALEXANDRE PEREIRA
OAB/SP 154955•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/SP 186458•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 16:11Expedição de Certidão.
02/10/2023, 16:10Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
02/10/2023, 16:08Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/09/2023, 02:34Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/09/2023, 02:34Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/09/2023, 10:32Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 09:31Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 09:31Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:23Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Alexandre Pereira (OAB 154955/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 1004988-10.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Aquaroni Pereira - Reqda: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar, solidariamente, as requeridas, Gol Linhas Aéreas S.A. a pagar ao autor, como reparação pelos danos morais sofridos, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente desde a
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:13Julgado procedente em parte o pedido
30/08/2023, 23:18Conclusos para despacho
15/05/2023, 09:08Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
11/05/2023, 11:26Juntada de Outros documentos
11/05/2023, 11:24Documentos
TipoProcessoDocumento#550
•30/08/2023, 23:18
Decisão
•16/03/2023, 10:36
Decisão
•13/01/2023, 16:38