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1010388-38.2023.8.26.0066

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 21.003,40
Orgao julgador
03 CIVEL DE BARRETOS
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
LUCIANA APARECIDA DA SILVA
CPF 247.***.***-33
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2023, 10:03

Expedição de #{tipo_de_documento}.

07/11/2023, 10:03

Transitado em Julgado em #{data}

06/11/2023, 19:54

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

21/09/2023, 02:32

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

20/09/2023, 00:11

Extinto o processo por desistência

19/09/2023, 15:02

Conclusos para julgamento

19/09/2023, 14:54

Conclusos para despacho

19/09/2023, 14:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/09/2023, 13:25

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1010388-38.2023.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Deverá a parte requerente comprovar o recolhimento da custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC), a saber: - TAXA JUDICIÁRIA, no importe de R$ 210,03, através do Port

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:12

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 17:44

Distribuído por sorteio

29/08/2023, 15:17
Documentos
Sentença
19/09/2023, 15:02
Ato Ordinatório
30/08/2023, 17:44