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1003645-07.2023.8.26.0197

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 64.968,36
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE FRANCISCO MORATO
Partes do Processo
CRISTINA MIRANDA CANELLA DOS SANTOS
CPF 348.***.***-45
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR
OAB/SP 170162Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

12/11/2024, 12:44

Ato ordinatório praticado

29/10/2024, 12:28

Expedição de Certidão.

29/02/2024, 15:51

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51

29/02/2024, 15:49

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

12/02/2024, 01:14

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

09/02/2024, 10:40

Proferidas outras decisões não especificadas

08/02/2024, 15:13

Conclusos para decisão

06/02/2024, 10:58

Conclusos para despacho

30/10/2023, 15:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/10/2023, 15:10

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP) Processo 1003645-07.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Miranda Canella dos Santos - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do p

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

31/08/2023, 00:11

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 15:39

Conclusos para decisão

30/08/2023, 09:53
Documentos
Decisão
08/02/2024, 15:13
Decisão
30/08/2023, 15:39