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1003645-07.2023.8.26.0197
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 64.968,36
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE FRANCISCO MORATO
Partes do Processo
CRISTINA MIRANDA CANELLA DOS SANTOS
CPF 348.***.***-45
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR
OAB/SP 170162•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
12/11/2024, 12:44Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 12:28Expedição de Certidão.
29/02/2024, 15:51Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
29/02/2024, 15:49Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
12/02/2024, 01:14Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
09/02/2024, 10:40Proferidas outras decisões não especificadas
08/02/2024, 15:13Conclusos para decisão
06/02/2024, 10:58Conclusos para despacho
30/10/2023, 15:41Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2023, 15:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP) Processo 1003645-07.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Miranda Canella dos Santos - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do p
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:11Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 15:39Conclusos para decisão
30/08/2023, 09:53Documentos
Decisão
•08/02/2024, 15:13
Decisão
•30/08/2023, 15:39