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1018135-87.2022.8.26.0223
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 16.625,04
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE GUARUJA
Processos relacionados
Partes do Processo
RAFAEL RIBEIRO LEAL
CPF 326.***.***-85
ATIVOS S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
20/09/2023, 09:14Juntada de Outros documentos
10/09/2023, 15:58Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 14:57Expedição de Certidão.
05/09/2023, 14:57Expedição de Certidão.
05/09/2023, 14:51Expedição de Ofício.
01/09/2023, 15:46Expedição de Ofício.
01/09/2023, 15:46Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 13:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB A1394/AM) Processo 1018135-87.2022.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Ribeiro Leal - Reqdo: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIROS - Vistos. O V. Acórdão de fls. 185/187 negou provimento ao recurso interposto pelo autor, mantendo integralmente a r. sentença de fls. 154/157. Consolidado o trânsito em julgado (certidão de fls. 189), expeça-se o necessário para exclus
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:05Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 14:50Conclusos para decisão
29/08/2023, 16:26Recebidos os autos
24/08/2023, 12:09Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/04/2023, 11:21Documentos
Ato Ordinatório
•01/09/2023, 13:55
Despacho
•30/08/2023, 14:50
Decisão
•24/03/2023, 13:36
Sentença
•06/03/2023, 16:27
Decisão
•13/12/2022, 15:47