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1018135-87.2022.8.26.0223

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 16.625,04
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE GUARUJA
Partes do Processo
RAFAEL RIBEIRO LEAL
CPF 326.***.***-85
Autor
ATIVOS S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

20/09/2023, 09:14

Juntada de Outros documentos

10/09/2023, 15:58

Arquivado Definitivamente

05/09/2023, 14:57

Expedição de Certidão.

05/09/2023, 14:57

Expedição de Certidão.

05/09/2023, 14:51

Expedição de Ofício.

01/09/2023, 15:46

Expedição de Ofício.

01/09/2023, 15:46

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 13:55

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB A1394/AM) Processo 1018135-87.2022.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Ribeiro Leal - Reqdo: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIROS - Vistos. O V. Acórdão de fls. 185/187 negou provimento ao recurso interposto pelo autor, mantendo integralmente a r. sentença de fls. 154/157. Consolidado o trânsito em julgado (certidão de fls. 189), expeça-se o necessário para exclus

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:05

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2023, 14:50

Conclusos para decisão

29/08/2023, 16:26

Recebidos os autos

24/08/2023, 12:09

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/04/2023, 11:21
Documentos
Ato Ordinatório
01/09/2023, 13:55
Despacho
30/08/2023, 14:50
Decisão
24/03/2023, 13:36
Sentença
06/03/2023, 16:27
Decisão
13/12/2022, 15:47