Voltar para busca
0003407-93.2023.8.26.0297
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JALES
Partes do Processo
CELIO VITOR BARBOSA
CPF 062.***.***-82
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
17/10/2023, 15:45Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2023, 12:06Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/10/2023, 00:11Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
03/10/2023, 00:10Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/10/2023, 16:18Conclusos para julgamento
02/10/2023, 14:44Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2023, 15:31Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Valmir Rodrigues Brandão (OAB 393092/SP) Processo 0003407-93.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Célio Vitor Barbosa - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6,23, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo C
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 23:01Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:10Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 16:58Conclusos para decisão
30/08/2023, 14:31Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
21/08/2023, 17:22Documentos
Sentença
•02/10/2023, 16:18
Decisão
•30/08/2023, 16:58