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1001271-84.2023.8.26.0466
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 14.397,36
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE PONTAL
Partes do Processo
CAROLINE DELFINO DO CARMO
CPF 429.***.***-95
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
ISAI SAMPAIO MOREIRA
OAB/SP 114510•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 09:17Expedição de Certidão.
15/12/2023, 09:17Baixa Definitiva
13/11/2023, 12:18Expedição de Certidão.
13/11/2023, 12:18Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/10/2023, 01:40Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/09/2023, 09:00Indeferida a petição inicial
29/09/2023, 07:51Conclusos para julgamento
28/09/2023, 19:58Conclusos para despacho
28/09/2023, 08:35Expedição de Certidão.
28/09/2023, 08:29Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:39Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Isai Sampaio Moreira (OAB 114510/SP) Processo 1001271-84.2023.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caroline Delfino do Carmo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Determino ao autor que adite a inicial atribuindo correto valor à causa. Cuida-se de pretensão revisional, na qual se alega abusividade de cláusulas contratuais. Na hipótese, o valor da causa é o que consta do contrato impugnado. Também, deverá o autor emendar a inicial, indicando ex
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:03Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 14:04Conclusos para decisão
30/08/2023, 11:50Documentos
Sentença
•29/09/2023, 07:51
Decisão
•30/08/2023, 14:04