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1000834-51.2023.8.26.0140
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 165.299,13
Orgao julgador
VARA UNICA DE CHAVANTES
Partes do Processo
BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
ALEFF WILLIAN DA SILVA
CPF 426.***.***-43
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 15:31Expedição de Certidão.
25/10/2023, 15:31Transitado em Julgado em #{data}
25/10/2023, 15:29Expedição de Certidão.
25/10/2023, 15:29Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/09/2023, 21:20Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/09/2023, 05:35Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/09/2023, 16:45Conclusos para julgamento
18/09/2023, 11:59Conclusos para decisão
14/09/2023, 14:11Juntada de Petição de Embargos de declaração
12/09/2023, 14:29Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1000834-51.2023.8.26.0140 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Antes de receber a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos do § 2º, do artigo 2º do Dccreto 911/69, a fim de se comprovar a constituição da mora do devedor fiduciário, como requisito legal à concessão da medida liminar de busca e apreensão, deverá o banco-autor juntar notificação válida anteriormente ao ajuizamento da ação, vist
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:25Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:04Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 15:26Conclusos para decisão
29/08/2023, 10:26Documentos
Sentença
•18/09/2023, 16:45
Decisão
•30/08/2023, 15:26