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1001171-31.2022.8.26.0704

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 201.797,46
Orgao julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional XV - Butantã
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
EDUCANDARIO COMERCIO DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-70
Reu
EVAIR RIBEIRO OLIVEIRA
CPF 428.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA
OAB/SP 101180Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145

25/03/2026, 13:11

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 145

20/03/2026, 04:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/03/2026 - Refer. ao Evento: 145

19/03/2026, 03:07

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2026 - Refer. ao Evento: 145

18/03/2026, 12:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/03/2026, 10:02

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

18/03/2026, 10:00

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 413/414: defiro a citação por edital, com o prazo de 20 dias (art. 257, III do CPC) fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. 2. Para fins de citação do(a) requerido(a), providencie o autor/exequente a confecção da minuta do edital, com advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC). 3. Cumprido o item 2., providencie a Serventia o cálculo do valor de recolhimento da taxa de publicação do DJE - Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento nº 1668/09. 4. Após a disponibilização do edital no site do Tribunal, intime-se o interessado para recolher e comprovar o recolhimento da taxa de publicação do DJE (cód. 435-9). 5. No mais, diante da citação ficta, fica dispensada a realização de audiência preliminar, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Intime-se.

18/03/2026, 09:59

Conclusos para decisão

17/03/2026, 10:21

Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WRBT.26.70023544-8Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 13/03/2026 14:04

13/03/2026, 16:23

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0445/2026Data da Publicação: 10/03/2026

09/03/2026, 05:35

Juntada

09/03/2026, 05:35

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0445/2026Teor do ato: 1-) Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento.Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP)

06/03/2026, 18:02

Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - 1-) Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento.

06/03/2026, 17:26

Mandado devolvido resultado - Número de cotas - 03 UFESPS - R$ 115,26 Guia n. 58028.............................. R$ 222,12

06/03/2026, 16:49

Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 704.2026/001905-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2026 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Nunes Rosa

04/02/2026, 16:06
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
18/03/2026, 12:24
DECISÃO
18/03/2026, 09:59
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2026, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
14/01/2026, 14:05
ATO ORDINATÓRIO
26/11/2025, 13:50
ATO ORDINATÓRIO
11/09/2025, 11:23
ATO ORDINATÓRIO
15/08/2025, 12:59
DECISÃO
27/06/2025, 16:38
DECISÃO
13/05/2025, 22:08
ATO ORDINATÓRIO
21/03/2025, 09:32
DECISÃO
12/02/2025, 17:49
DECISÃO
29/09/2024, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
27/09/2024, 22:45
DECISÃO
19/08/2024, 18:19
ATO ORDINATÓRIO
26/02/2024, 14:40