Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) Processo 0025978-05.2009.8.26.0053 - Embargos à Execução - Embargdo: Conceição Atilio -
VISTOS. I. Para análise do pedido de habilitação do(a) coautor(a) falecido(a) Maria José Braga Candil juntem os interessados, no prazo de 01 mês, comprovante do estado civil do sucessor Marco Aurélio Braga Candil, bem como outorga do cônjuge, se o caso. II. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu a digitalização do acervo dos processos físicos em andamento nesta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo encerrado esse projeto nesta Unidade, razão pela qual as partes deverão abster-se de peticionar fisicamente nestes autos, nos termos do Comunicado 321/2022. Consigno que é desnecessária a digitalização do presente feito, vez que a execução de sentença prolatada em autos físicos deverá prosseguir em autos eletrônicos, conferindo, assim, maior celeridade ao trâmite processual, nos termos do quanto dispõe o artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com redação dada pelo Provimento CG no. 16/2016. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", instruindo o incidente com as seguintes peças: a. sentença e acórdão, se existente; b. certidão de trânsito em julgado, se o caso; c. demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e d. outras peças processuais que forem consideradas necessárias. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Decorridos, arquivem-se os autos. Int.