Voltar para busca
1021697-51.2022.8.26.0564
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 63.278,40
Orgao julgador
03 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
THALES CALDEIRA POMPEU
CPF 366.***.***-92
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
18/09/2023, 14:58Expedição de Certidão.
18/09/2023, 14:58Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/09/2023, 13:58Transitado em Julgado em #{data}
01/09/2023, 15:29Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1021697-51.2022.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J. Safra S/A - 1. Pág./Págs. 95-100. É indispensável a homologação da transação entre o demandante e o demandado e, assim, a aplicação do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2. É indispensável a certificação de irrecorribilidade do pronunciamento na data da publicação no Ofício de Justiça. 3. Após a disponibilização do pronunciamento (CPC, art. 487, I
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 23:09Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:19Homologada a Transação
30/08/2023, 16:15Juntada de Outros documentos
30/08/2023, 11:45Conclusos para decisão
30/08/2023, 11:31Juntada de Outros documentos
30/08/2023, 11:29Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
25/08/2023, 23:07Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/08/2023, 05:39Proferidas outras decisões não especificadas
24/08/2023, 14:10Conclusos para decisão
24/08/2023, 12:04Documentos
Sentença
•30/08/2023, 16:15
Decisão
•24/08/2023, 14:10
Ato Ordinatório
•18/08/2023, 16:22
Ato Ordinatório
•25/05/2023, 15:11
Decisão
•15/05/2023, 19:39
Decisão
•25/03/2023, 12:22
Ato Ordinatório
•25/01/2023, 16:53
Decisão
•04/11/2022, 10:58
Decisão
•09/09/2022, 09:58