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1005319-98.2023.8.26.0268
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.310,00
Orgao julgador
03 CUMULATIVA DE ITAPECERICA DA SERRA
Partes do Processo
ANDROMEDA SERVICOS LOGISTICOS EIRELI
CNPJ 12.***.***.0001-22
EDILSON CORTEZ DE AZEVEDO
CPF 035.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/11/2023, 19:21Expedição de Certidão.
26/11/2023, 19:21Transitado em Julgado em #{data}
26/11/2023, 19:20Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/10/2023, 06:42Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/10/2023, 00:14Extinto o processo por desistência
19/10/2023, 15:28Conclusos para decisão
19/10/2023, 14:10Conclusos para despacho
16/10/2023, 15:58Juntada de Petição de Petição (outras)
14/09/2023, 11:52Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP) Processo 1005319-98.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Andromeda Serviços Logísticos Eireli - Emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais e de citação ou diga se pretende a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível local. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:16Determinada a emenda à inicial
30/08/2023, 18:11Conclusos para decisão
30/08/2023, 08:41Distribuído por sorteio
29/08/2023, 10:30Documentos
Sentença
•19/10/2023, 15:28
Decisão
•30/08/2023, 18:11