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1005319-98.2023.8.26.0268

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.310,00
Orgao julgador
03 CUMULATIVA DE ITAPECERICA DA SERRA
Partes do Processo
ANDROMEDA SERVICOS LOGISTICOS EIRELI
CNPJ 12.***.***.0001-22
Autor
EDILSON CORTEZ DE AZEVEDO
CPF 035.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/11/2023, 19:21

Expedição de Certidão.

26/11/2023, 19:21

Transitado em Julgado em #{data}

26/11/2023, 19:20

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

23/10/2023, 06:42

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

20/10/2023, 00:14

Extinto o processo por desistência

19/10/2023, 15:28

Conclusos para decisão

19/10/2023, 14:10

Conclusos para despacho

16/10/2023, 15:58

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/09/2023, 11:52

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP) Processo 1005319-98.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Andromeda Serviços Logísticos Eireli - Emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais e de citação ou diga se pretende a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível local. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:16

Determinada a emenda à inicial

30/08/2023, 18:11

Conclusos para decisão

30/08/2023, 08:41

Distribuído por sorteio

29/08/2023, 10:30
Documentos
Sentença
19/10/2023, 15:28
Decisão
30/08/2023, 18:11