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1095294-53.2023.8.26.0100
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 31.334,37
Orgao julgador
Juízo Titular II - 13ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
ULIAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 33.***.***.0001-07
RAPHAEL ULIAN AVELAR
CPF 317.***.***-01
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
RAPHAEL ULIAN AVELAR
OAB/SP 293749•Representa: ATIVO
FABIO RODRIGUES JULIANO
OAB/SP 326440•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/11/2025, 02:35Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
28/11/2023, 10:57Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0889/2023Data da Publicação: 27/10/2023Número do Diário: 3848
26/10/2023, 00:29Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0889/2023Teor do ato: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os presentes embargos de declaração, pois são manifestamente infringentes. Ademais, determino a suspensão do feito em observância ao disposto no IRDR, processo paradigma 2026575-11.2023.8.26.0000, Tema 51- Serasa-Limpa-Nome- Dívida-Prescrita, devendo a serventia proceder com as anotações devidas junto ao sistema. P.R.I.Advogados(s): Raphael Ulian Avelar (OAB 293749/SP), Fabio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP)
25/10/2023, 05:37Embargos de Declaração Não-acolhidos - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os presentes embargos de declaração, pois são manifestamente infringentes. Ademais, determino a suspensão do feito em observância ao disposto no IRDR, processo paradigma 2026575-11.2023.8.26.0000, Tema 51- Serasa-Limpa-Nome- Dívida-Prescrita, devendo a serventia proceder com as anotações devidas junto ao sistema. P.R.I.
24/10/2023, 14:20Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.23.42061923-5Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 05/10/2023 11:48
05/10/2023, 11:55Conclusos para sentença
04/10/2023, 14:54Conclusos para despacho
04/10/2023, 14:25Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.23.42039333-4Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 03/10/2023 12:23
03/10/2023, 12:30Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0792/2023Data da Publicação: 28/09/2023Número do Diário: 3829
27/09/2023, 00:56Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0792/2023Teor do ato: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, confirmando a tutela de urgência concedida anteriormente, para determinar a obrigação de fazer da ré para exclusão das informações dos Autores como Proposta de Acordo, visto que as dívidas são inexigíveis. Ante a sucumbência recíproca, arcarão as partes com as custas e despesas processuais em igual proporção, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do seu ajuizamento, bem como acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. P.R.I.Advogados(s): Raphael Ulian Avelar (OAB 293749/SP), Fabio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP)
26/09/2023, 00:20Julgado procedente em parte do pedido - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, confirmando a tutela de urgência concedida anteriormente, para determinar a obrigação de fazer da ré para exclusão das informações dos Autores como Proposta de Acordo, visto que as dívidas são inexigíveis. Ante a sucumbência recíproca, arcarão as partes com as custas e despesas processuais em igual proporção, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do seu ajuizamento, bem como acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. P.R.I.
25/09/2023, 14:11Conclusos para sentença
13/09/2023, 12:58Conclusos para despacho
11/09/2023, 16:59Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41844671-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/09/2023 10:42
07/09/2023, 10:50Documentos
SENTENÇA
•24/10/2023, 14:20
SENTENÇA
•25/09/2023, 14:11
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2023, 13:41
ATO ORDINATÓRIO
•21/08/2023, 11:12
ATO ORDINATÓRIO
•17/08/2023, 18:10
DECISÃO
•14/08/2023, 18:04
DECISÃO
•02/08/2023, 13:59
DECISÃO
•27/07/2023, 14:14
DECISÃO
•26/07/2023, 15:53
DECISÃO
•18/07/2023, 15:08