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1013163-40.2023.8.26.0223

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.851,97
Orgao julgador
03 CIVEL DE GUARUJA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
GILVAN CAETANO MONTEIRO
CPF 265.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/11/2023, 11:26

Expedição de Certidão.

10/11/2023, 11:26

Transitado em Julgado em #{data}

06/11/2023, 16:40

Expedição de Certidão.

06/11/2023, 16:36

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

23/10/2023, 16:26

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

25/09/2023, 01:53

Expedição de Certidão.

22/09/2023, 09:02

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

22/09/2023, 00:19

Extinto o processo por desistência

21/09/2023, 17:38

Conclusos para julgamento

21/09/2023, 17:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/09/2023, 15:55

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1013163-40.2023.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos, Primeiro, retire-se o segredo de justiça por ausência de previsão legal, pois a publicidade dos atos processuais é a regra (arts. 5º, LX e 93, IX, da CF, c.c. art. 189, CPC). No mais, presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No praz

01/09/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

31/08/2023, 10:28

Expedição de Mandado.

31/08/2023, 10:27
Documentos
Sentença
21/09/2023, 17:38
Decisão
30/08/2023, 16:40