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1500389-39.2019.8.26.0229

Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2 CRIMINAL DE HORTOLANDIA
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 51.***.***.0001-93
Autor
DAVILSON CANDIDO RAMOS
CPF 032.***.***-37
Reu
A COLETIVIDADE
TERCEIRO
JOAO MARIANO QUAGLIO DEL VESCOVO
TESTEMUNHA_JUIZO
ALINE MARIA MARCHENTI DE MELO
CPF 383.***.***-25
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
SAMUEL DE SOUZA ROSA
OAB/SP 341920Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/09/2023, 14:28

Expedição de Certidão.

18/09/2023, 14:25

Expedição de Certidão.

18/09/2023, 14:24

Expedição de Ofício.

18/09/2023, 14:21

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

14/09/2023, 06:33

Juntada de Ofício

13/09/2023, 16:09

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

13/09/2023, 10:34

Expedição de Certidão.

12/09/2023, 21:34

Expedição de Outros documentos.

12/09/2023, 12:03

Transitado em Julgado em #{data}

12/09/2023, 12:02

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 04:34

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 04:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Davilson Candido Ramos - Intimação - ADV: Samuel de Souza Rosa (OAB 341920/SP) Processo 1500389-39.2019.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação assumida pelo réu, bem como o parecer do Ministério Público (fls. 98), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Davilson Candido Ramos, nos termos do artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95. 2 - Havendo defensor nomeado nos autos, expeça-se certidão de honorários, se o caso. 3 - Verifico a existênci

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Davilson Candido Ramos - Intimação - ADV: Samuel de Souza Rosa (OAB 341920/SP) Processo 1500389-39.2019.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vistos. 1 - Tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação assumida pelo réu, bem como o parecer do Ministério Público (fls. 98), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Davilson Candido Ramos, nos termos do artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95. 2 - Havendo defensor nomeado nos autos, expeça-se certidão de honorários, se o caso. 3 - Verifico a existênci

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

31/08/2023, 13:35
Documentos
Ato Ordinatório
31/08/2023, 12:11
Ato Ordinatório
31/08/2023, 12:08
Sentença
30/08/2023, 18:43
Ato Ordinatório
25/08/2023, 14:25
Despacho
05/07/2021, 15:59
Despacho
03/05/2021, 14:21
Ato Ordinatório
28/04/2021, 15:05
Despacho
15/04/2021, 13:54
Despacho
04/02/2021, 10:24
Ato Ordinatório
06/02/2020, 12:42
Decisão
30/10/2019, 16:55
Ato Ordinatório
21/10/2019, 11:05
Decisão
18/07/2019, 11:02
Ato Ordinatório
07/06/2019, 16:46
Decisão
27/03/2019, 15:26