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1002689-53.2023.8.26.0338
Procedimento Comum CívelReajuste contratualPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE MAIRIPORA
Partes do Processo
DAVI LUCCA ALVES BELONCI
CPF 578.***.***-71
INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 17:39Expedição de Certidão.
14/12/2023, 17:39Baixa Definitiva
14/12/2023, 17:36Expedição de Certidão.
14/12/2023, 17:36Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
24/11/2023, 01:40Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
23/11/2023, 12:10Proferido despacho de mero expediente
23/11/2023, 11:14Conclusos para despacho
17/11/2023, 16:54Conclusos para despacho
16/11/2023, 17:08Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Khadine Araujo do Nascimento (OAB 37408/DF) Processo 1002689-53.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Lucca Alves Belonci - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos morais proposta por D. L. A. B., representado por sua genitora, Priscila Alves Belonci, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Pois bem. O processo deve ser extinto, sem resolução de seu mérito, ante a ocorrência da litispendência. Com ef
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:10Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
30/08/2023, 17:19Expedição de Certidão.
29/08/2023, 15:35Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/08/2023, 15:14Documentos
Despacho
•23/11/2023, 11:14
Sentença
•30/08/2023, 17:19