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1015059-48.2023.8.26.0020

Cumprimento De Sentenca De Obrigacao De Prestar AlimentosAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.227,20
Orgao julgador
02 FAMILIA SUCESSOES DE NOSSA SENHORA DO O
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

13/09/2023, 16:53

Expedição de Certidão.

13/09/2023, 16:52

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

13/09/2023, 15:20

Expedição de Certidão.

13/09/2023, 15:17

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Andreia Athayde Maia (OAB 353470/SP) Processo 1015059-48.2023.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Carlos Henrique Victorino dos Santos, Kayque Victorino dos Santos, Rita de Cassia Juarez Victorino - Vistos. Em se tratando de cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o Distribuidor o cancelamento do presente feito. Deverá a parte exequente providenciar o devido cadastramento

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:14

Determinado o cancelamento da distribuição

30/08/2023, 19:31

Conclusos para decisão

30/08/2023, 09:40

Distribuído por dependência

29/08/2023, 18:30
Documentos
Decisão
30/08/2023, 19:31