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1004140-30.2023.8.26.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 26.171,18
Orgao julgador
01 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE IPIRANGA
Partes do Processo
LUIZ NAVEGA QUINAS
CPF 039.***.***-04
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 07:04Baixa Definitiva
12/09/2023, 07:04Juntada de Outros documentos
12/09/2023, 07:03Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
06/09/2023, 04:46Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/09/2023, 09:11Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/09/2023, 14:20Conclusos para julgamento
04/09/2023, 11:23Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2023, 18:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:46Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP), Bruna Cristina Gregio (OAB 492917/SP) Processo 1004140-30.2023.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Navega Quinas - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Fls.130/138: sobre o depósito voluntário realizado (R$ 27.105,02), manifeste-se o(a) credor(a), constando que seu silêncio será interpretado como anuência à extinção da execução pelo pagamento, requerida pelo(a) devedor(a). Caso discorde d
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 01:52Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:19Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 15:58Conclusos para despacho
30/08/2023, 15:44Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2023, 10:47Documentos
Sentença
•04/09/2023, 14:20
Despacho
•30/08/2023, 15:58
Ato Ordinatório
•30/08/2023, 02:42
Sentença
•20/07/2023, 16:17
Despacho
•22/06/2023, 13:17
Despacho
•19/06/2023, 14:46