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1004140-30.2023.8.26.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 26.171,18
Orgao julgador
01 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE IPIRANGA
Partes do Processo
LUIZ NAVEGA QUINAS
CPF 039.***.***-04
Autor
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 07:04

Baixa Definitiva

12/09/2023, 07:04

Juntada de Outros documentos

12/09/2023, 07:03

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

06/09/2023, 04:46

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/09/2023, 09:11

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/09/2023, 14:20

Conclusos para julgamento

04/09/2023, 11:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/09/2023, 18:55

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:46

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP), Bruna Cristina Gregio (OAB 492917/SP) Processo 1004140-30.2023.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Navega Quinas - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Fls.130/138: sobre o depósito voluntário realizado (R$ 27.105,02), manifeste-se o(a) credor(a), constando que seu silêncio será interpretado como anuência à extinção da execução pelo pagamento, requerida pelo(a) devedor(a). Caso discorde d

01/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

31/08/2023, 01:52

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:19

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2023, 15:58

Conclusos para despacho

30/08/2023, 15:44

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/08/2023, 10:47
Documentos
Sentença
04/09/2023, 14:20
Despacho
30/08/2023, 15:58
Ato Ordinatório
30/08/2023, 02:42
Sentença
20/07/2023, 16:17
Despacho
22/06/2023, 13:17
Despacho
19/06/2023, 14:46