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0003582-94.2022.8.26.0597
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE SERTAOZINHO
Partes do Processo
ISABELA GARCEZ 450574698-43
CNPJ 31.***.***.0001-88
CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA MARTA
CNPJ 21.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
EDNILSON BOMBONATO
OAB/SP 126856•Representa: ATIVO
RODRIGO MORAES POLIZELI
OAB/SP 319660•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 13:01Juntada de Outros documentos
03/10/2023, 13:14Juntada de Outros documentos
26/09/2023, 11:04Expedição de Certidão.
26/09/2023, 11:03Transitado em Julgado em #{data}
22/09/2023, 16:50Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2023, 17:07Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:45Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ednilson Bombonato (OAB 126856/SP), Rodrigo Moraes Polizeli (OAB 319660/SP) Processo 0003582-94.2022.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabela Garcez 450574698-43 - Exectdo: Condominio Residencial Santa Marta - Vistos. Ante o pagamento da dívida, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, defiro o levantamento das quantias depositadas nestes autos, em favor da parte autora, expedindo-se, para tanto, o(s) ma
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:18Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 18:47Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2023, 12:04Juntada de Outros documentos
25/08/2023, 12:04Juntada de Outros documentos
23/08/2023, 15:10Juntada de Outros documentos
23/08/2023, 15:10Conclusos para julgamento
23/08/2023, 14:13Documentos
Sentença
•30/08/2023, 18:47
Decisão
•28/06/2023, 15:07
Decisão
•15/06/2023, 14:19
Despacho
•12/06/2023, 14:08
Decisão
•19/05/2023, 10:58
Despacho
•26/01/2023, 15:49
Decisão
•21/11/2022, 17:03