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1003674-41.2023.8.26.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 161,55
Orgao julgador
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE
Partes do Processo
COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS PERNAMBUCO LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-89
Autor
ROSELI DO CARMO MOREIRA
CPF 150.***.***-24
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 13:02

Expedição de Certidão.

08/11/2023, 13:01

Transitado em Julgado em #{data}

08/11/2023, 13:01

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

18/10/2023, 06:02

Expedição de Carta.

04/10/2023, 11:08

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 04:57

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

04/10/2023, 02:06

Processo Reativado

03/10/2023, 12:34

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

03/10/2023, 09:02

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

03/10/2023, 08:56

Conclusos para despacho

02/10/2023, 13:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/10/2023, 10:06

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Aline da Cunha Jorge (OAB 193629/SP) Processo 1003674-41.2023.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Comércio Varejista de Roupas Pernambuco Ltda - Me - Primeiramente, retifique-se o nome da requerida, a saber: Roseli do Carmo Moreira. No mais, homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95) o acordo celebrado entre partes, na forma supramencionada. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente proces

01/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 09:18
Documentos
Sentença
03/10/2023, 08:56
Termo de Audiência
30/08/2023, 15:03
Despacho
17/07/2023, 16:09