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1515068-34.2023.8.26.0090
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2023
Valor da Causa
R$ 68.832,00
Orgao julgador
VARA EXEC FISC MUN FAZENDA DE CENTRAL
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO PAULO
CNPJ 46.***.***.0001-39
ATUACAO ADMINISTRADORA DE BENSLTDA
CNPJ 08.***.***.0001-29
ANTONIO FERNANDO PARANHOS
CPF 139.***.***-34
VERA LUCIA MANTOVANI PARANHOS
CPF 218.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 00:14Baixa Definitiva
13/02/2025, 00:13Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/01/2025, 22:17Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
07/01/2025, 00:55Ato ordinatório praticado
19/12/2024, 11:34Expedição de Certidão.
27/08/2024, 15:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/08/2024, 15:57Conclusos para julgamento
27/08/2024, 13:29Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2024, 12:26Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Thiago Ramos Najm (OAB 305640/SP) Processo 1515068-34.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Atuacao Administradora de Bens Ltda Me - Vistos. Deixo de conhecer a exceção de pré-executividade, visto que oposta por terceiro. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE IPTU e taxa de remoção de lixo Exercícios d e 2009 a 2011 - Insurgência em face de decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade Possibilidade - Oferecimento da exceção de pré
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:02Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:17Expedição de Certidão.
30/08/2023, 21:12Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 21:11Conclusos para decisão
30/08/2023, 15:56Documentos
Ato Ordinatório
•19/12/2024, 11:34
Sentença
•27/08/2024, 15:57
Decisão
•30/08/2023, 21:11
Ato Ordinatório
•18/05/2023, 20:01
Decisão
•15/04/2023, 17:53