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1005957-77.2023.8.26.0286
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 145.135,12
Orgao julgador
FAMILIA SUCESSOES DE ITU
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
MARCELO PAULINO
OAB/SP 441729•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/10/2023, 11:33Expedição de Certidão.
28/10/2023, 11:33Expedição de Outros documentos.
28/10/2023, 11:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/10/2023, 07:06Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
17/10/2023, 10:49Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 10:25Expedição de Carta.
17/10/2023, 10:17Juntada de Outros documentos
04/10/2023, 11:44Juntada de Petição de Sob sigilo
28/09/2023, 10:56Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 08:29Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo Paulino (OAB 441729/SP) Processo 1005957-77.2023.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Miguel Américo - A ação de arrolamento de bens observou o rito do artigo 662, do Código de Processo Civil. A respeito, a tese firmada pelo STJ: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, toda
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:25Homologada a Transação
30/08/2023, 16:42Conclusos para julgamento
28/08/2023, 17:21Realizado cálculo de custas
28/08/2023, 17:00Documentos
Ato Ordinatório
•17/10/2023, 10:25
Sentença
•30/08/2023, 16:42
Decisão
•17/07/2023, 19:17
Decisão
•12/06/2023, 20:14