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1005957-77.2023.8.26.0286

Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 145.135,12
Orgao julgador
FAMILIA SUCESSOES DE ITU
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Em segredo de justiça
TERCEIRO
Advogados / Representantes
MARCELO PAULINO
OAB/SP 441729Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/10/2023, 11:33

Expedição de Certidão.

28/10/2023, 11:33

Expedição de Outros documentos.

28/10/2023, 11:32

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

18/10/2023, 07:06

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

17/10/2023, 10:49

Ato ordinatório praticado

17/10/2023, 10:25

Expedição de Carta.

17/10/2023, 10:17

Juntada de Outros documentos

04/10/2023, 11:44

Juntada de Petição de Sob sigilo

28/09/2023, 10:56

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 08:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcelo Paulino (OAB 441729/SP) Processo 1005957-77.2023.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Miguel Américo - A ação de arrolamento de bens observou o rito do artigo 662, do Código de Processo Civil. A respeito, a tese firmada pelo STJ: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, toda

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:25

Homologada a Transação

30/08/2023, 16:42

Conclusos para julgamento

28/08/2023, 17:21

Realizado cálculo de custas

28/08/2023, 17:00
Documentos
Ato Ordinatório
17/10/2023, 10:25
Sentença
30/08/2023, 16:42
Decisão
17/07/2023, 19:17
Decisão
12/06/2023, 20:14