Voltar para busca
1001185-46.2022.8.26.0144
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 430,14
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CONCHAL
Partes do Processo
MARINILCE FADEL EPP
CNPJ 00.***.***.0001-10
ELIZANA VIEIRA DE PASSOS
CPF 429.***.***-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 09:44Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2023, 09:44Expedição de Certidão.
27/09/2023, 09:44Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Neilor de Oliveira Pereira Junior (OAB 346367/SP) Processo 1001185-46.2022.8.26.0144 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marinilce Fadel Epp - Indefiro o requerimento de arresto de bens do(a) devedor(a) por envolver citação por edital, vedada pela Lei 9.099/95. Face a não localização do endereço da parte ré, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Sem custas e honor
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:28Extinto o processo por devedor não encontrado
30/08/2023, 14:07Conclusos para julgamento
30/08/2023, 11:58Conclusos para despacho
05/07/2023, 11:38Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2023, 22:34Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/06/2023, 02:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/06/2023, 13:34Ato ordinatório praticado
29/06/2023, 12:53Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/06/2023, 12:46Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/04/2023, 13:46Documentos
Sentença
•30/08/2023, 14:07
Ato Ordinatório
•29/06/2023, 12:53
Despacho
•17/03/2023, 07:38
Ato Ordinatório
•25/11/2022, 11:38
Decisão
•21/11/2022, 22:25
Ato Ordinatório
•01/08/2022, 23:50
Decisão
•30/06/2022, 02:16