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1031185-36.2023.8.26.0001
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.179,08
Orgao julgador
Juízo Titular II - 1ª Vara Cível - Regional I - Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
RAFAEL FILGUEIRA DE FREITAS NETO
CPF 296.***.***-83
ATIVOS S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
MARIAH SOUZA AGUIAR
OAB/SP 492309•Representa: ATIVO
MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES
OAB/SP 408389•Representa: ATIVO
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/SP 319501•Representa: PASSIVO
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/SP 326454•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL FILGUEIRA DE FREITAS NETO. Justiça gratuita: Deferida.
06/05/2026, 16:36Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 41, 42
06/05/2026, 05:13Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 41, 42
05/05/2026, 05:31Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 15:56Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 15:56Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 15:56Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
04/05/2026, 13:26Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
24/01/2026, 03:54Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
26/12/2025, 02:19Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
08/10/2025, 23:04Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
01/08/2025, 15:32Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
06/03/2025, 15:30Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
25/10/2024, 17:28Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0880/2024Data da Publicação: 10/10/2024Número do Diário: 4068
09/10/2024, 01:32Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0880/2024Teor do ato: Vistos. Por meio da presente demanda, pretende a parte autora a declaração de inexigibilidade de dívida alegadamente prescrita, inscrita na plataforma Serasa Limpa Nome ou similar. A matéria foi afetada para julgamento sob o rito de RECURSO ESPECIAL repetitivo STJ Tema nº 1.264, decisão publicada no DJe de 24/06/2024, conforme o que segue: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." (Recursos Especiais nº 2.092.190 e nº 2.121.593) Há determinação de suspensãoda tramitação de todos os processos, na primeira e na segunda instância, que versem sobrea matéria acima. Dessa forma, SUSPENDO o andamento da presente ação até o julgamento do Tema nº 1.264 pelo Colendo STJ, anotando-se no SAJ o código 85930. Após a solução definitiva do recurso, levante-se a suspensão e tornem conclusos. Intime-se.Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Mariah Souza Aguiar (OAB 492309/SP)
08/10/2024, 09:01Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•04/05/2026, 15:56
DECISÃO
•08/10/2024, 07:23
DECISÃO
•12/03/2024, 07:12
DECISÃO
•14/11/2023, 19:45
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•13/11/2023, 13:55
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•13/11/2023, 13:55
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•13/11/2023, 13:55
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•13/11/2023, 13:55
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•13/11/2023, 13:55
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•13/11/2023, 13:55
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•13/11/2023, 13:55
DECISÃO
•14/09/2023, 19:16
DECISÃO
•30/08/2023, 18:27