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1020082-29.2023.8.26.0196

Despejo por Falta de PagamentoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 13.284,00
Orgao julgador
03 CIVEL DE FRANCA
Partes do Processo
KATIA CRISTINA VILACA
CPF 138.***.***-54
Autor
JEANINE APARECIDA DE SOUZA BRITO
CPF 381.***.***-92
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Apensado ao processo #{numero_do_processo}

09/11/2023, 14:19

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

09/11/2023, 14:19

Arquivado Definitivamente

05/10/2023, 12:30

Expedição de Certidão.

05/10/2023, 12:30

Expedição de Certidão.

05/10/2023, 12:29

Transitado em Julgado em #{data}

05/10/2023, 12:29

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

05/09/2023, 02:25

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/09/2023, 00:06

Homologada a Transação

01/09/2023, 18:58

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 01:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fernando Felipe Abu Jamra (OAB 218727/SP), Marcelo Elias Valente (OAB 309489/SP) Processo 1020082-29.2023.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Katia Cristina Vilaca - 1. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de alugueres com observância do procedimento especial previsto na Lei 8.245/91. 2. Cite(m)-se a parte passiva para os termos do pedido (art. 61 da Lei 8.245/91, alterado pela Lei 12.112/09), bem como eventuais sublocatários, ocupantes e fiadores

01/09/2023, 00:00

Conclusos para julgamento

31/08/2023, 15:08

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/08/2023, 14:47

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 00:17

Proferidas outras decisões não especificadas

30/08/2023, 21:09
Documentos
Sentença
01/09/2023, 18:58
Decisão
30/08/2023, 21:09