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1041747-28.2023.8.26.0576
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.872,19
Orgao julgador
05 CIVEL DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Partes do Processo
PATRICIA PATENO
CPF 314.***.***-09
ITAPEVA XLL MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NP
CNPJ 30.***.***.0001-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Suspensão do Prazo
28/08/2025, 22:01Autos no Prazo
03/07/2025, 15:39Certidão de Publicação Expedida
10/09/2024, 02:20Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/09/2024, 00:11Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/09/2024, 15:59Conclusos para despacho
29/08/2024, 16:30Juntada de Petição de Petição (outras)
01/02/2024, 15:43Certidão de Publicação Expedida
25/01/2024, 03:57Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/01/2024, 06:16Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
22/01/2024, 13:11Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
19/01/2024, 13:59Conclusos para despacho
18/01/2024, 11:06Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 16:37Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 1041747-28.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Pateno - Ordem nº: 2023/002778 - Vistos. A parte autora não trouxe documentos hábeis que comprovem, inequivocadamente, a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. É certo que para pessoas físicas, presume-se a pobreza, caso haja indicação da necessidade. Ocorre que esta presunção não é absoluta e não tendo nos autos elem
01/09/2023, 00:00Documentos
Decisão
•06/09/2024, 15:59
Decisão
•19/01/2024, 13:59
Decisão
•30/08/2023, 17:26