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1011570-42.2023.8.26.0007
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 13.772,85
Orgao julgador
04 CIVEL DE ITAQUERA
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
RAPHAEL LIMA DE MENDONCA S ROCHA
CPF 442.***.***-31
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
21/05/2024, 11:24Expedição de Certidão.
21/05/2024, 11:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/03/2024, 05:35Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
21/03/2024, 13:35Ato ordinatório praticado
21/03/2024, 12:53Juntada de Outros documentos
21/03/2024, 12:33Transitado em Julgado em #{data}
21/03/2024, 12:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1011570-42.2023.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de busca e apreensão proposta por BANCO DAYCOVAL S/A em face de RAPHAEL LIMA DE MENDONÇA S ROCHA, consolidando a posse e a propriedade do bem apreendido em favor da parte autora e tornando definitiva a medida liminar concedida. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:24Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 15:04Conclusos para decisão
29/08/2023, 16:39Conclusos para despacho
09/08/2023, 19:58Juntada de Petição de Petição (outras)
28/06/2023, 21:01Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/06/2023, 13:54Documentos
Ato Ordinatório
•21/03/2024, 12:53
Sentença
•30/08/2023, 15:04
Decisão
•27/04/2023, 16:57