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0001696-11.2023.8.26.0505
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03 CUMULATIVA DE RIBEIRAO PIRES
Partes do Processo
MARIA MARTA DE VILHENA LAPINSKAS
CPF 119.***.***-03
ALESSANDRA PIRES LACERDA
CPF 228.***.***-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2025, 05:02Remetido ao DJE
28/03/2025, 14:22Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/03/2025, 13:29Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
18/03/2025, 17:41Arquivado Provisoriamente
13/12/2023, 10:29Certidão de Cartório Expedida
13/12/2023, 10:29Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 05:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Regis Correa dos Reis (OAB 224032/SP), Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB 238063/SP), Antonio Edison de Melo (OAB 255060/SP) Processo 0001696-11.2023.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Marta de Vilhena Lapinskas - Exectda: Alessandra Pires Lacerda - Vistos. Fls. 17/20: homologo o acordo das partes para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se em Cartório até o final do período para quitação das parcelas acordadas. Após, decorrido o prazo estipulado no ac
01/09/2023, 00:00Remetido ao DJE
31/08/2023, 00:44Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
30/08/2023, 16:33Conclusos para Despacho
30/08/2023, 11:38Pedido de Homologação de Acordo Juntado
30/08/2023, 11:32Certidão de Publicação Expedida
08/08/2023, 09:45Remetido ao DJE
07/08/2023, 00:57Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/08/2023, 14:25Documentos
Ato Ordinatório
•28/03/2025, 13:29
Despacho
•30/08/2023, 16:33
Ato Ordinatório
•04/08/2023, 14:25
Decisão
•25/07/2023, 15:52
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•25/07/2023, 15:24