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1071319-05.2023.8.26.0002

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.644,42
Orgao julgador
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Partes do Processo
JOSE GOMES DA SILVA
CPF 160.***.***-47
Autor
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
ALINNE POLYANE GOMES LUZ
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
OAB/SP 109631Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SAAMAR01A04E16CIV -> TJSP

18/03/2026, 10:11

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59

18/03/2026, 01:13

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60

05/03/2026, 15:32

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/02/2026 - Refer. aos Eventos: 59, 60

24/02/2026, 03:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/02/2026 - Refer. aos Eventos: 59, 60

23/02/2026, 02:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

20/02/2026, 13:06

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

20/02/2026, 13:06

Ato ordinatório praticado

20/02/2026, 13:06

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.

20/02/2026, 13:03

Juntada de Petição

25/11/2025, 15:43

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

24/10/2025, 16:57

Juntada de razões de apelação - Nº Protocolo: WSTA.25.71002607-7Tipo da Petição: Razões de ApelaçãoData: 20/10/2025 18:50

20/10/2025, 19:16

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1575/2025Data da Publicação: 29/09/2025

26/09/2025, 02:04

Juntada

26/09/2025, 02:04

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1575/2025Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOSÉ GOMES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., objetivando a declaração de inexistência de contrato de empréstimo, a restituição dos valores indevidamente descontados no montante de R$ 25.824,82, além de condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Narra o autor que, em 24/03/2023, recebeu mensagem via SMS informando ser o Banco Bradesco e que sua conta estava sendo utilizada por estelionatários. Ao ligar no número indicado, foi atendido por pessoa que confirmou suas informações pessoais e solicitou que acessasse link enviado para bloquear sua conta. Relata que, com receio, procurou agência bancária, onde foi informado que havia sido vítima de golpe, tendo sido realizados três empréstimos pessoais em sua conta: R$ 27.423,15 em 48 parcelas de R$ 1.665,99; R$ 1.878,45 em 72 parcelas de R$ 106,97; e R$ 2.092,66 em 24 parcelas de R$ 375,18. Sustenta que jamais contratou tais empréstimos e que os valores foram transferidos para terceiros. Afirma ser pessoa idosa, sem conhecimento de tecnologia, e que foi vítima de golpe por falha na prestação de serviços bancários. Invoca aplicação do Código de Defesa do Consumidor, argumentando responsabilidade objetiva da instituição financeira. Banco Bradesco S.A. apresentou contestação às fls. 45/65, preliminarmente alegando irregularidade da representação processual, incompetência territorial e carência de ação. No mérito, sustentou que os empréstimos foram contratados com uso de credenciais biometria, senha e MTOKEN/TOKEN do cliente, não havendo falha na prestação de serviços. Argumentou que o próprio autor confessa ter fornecido seus dados a terceiros. Alegou que as transações foram validadas pelo sistema eletrônico com uso de senha pessoal intransferível. Defendeu a ausência de defeito na prestação de serviços e a inexistência de responsabilidade civil, invocando culpa exclusiva do consu

25/09/2025, 18:02
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
20/02/2026, 13:06
SENTENÇA
25/09/2025, 17:06
DECISÃO
21/02/2025, 11:14
ATO ORDINATÓRIO
22/08/2024, 14:56
DESPACHO
04/06/2024, 12:31
DECISÃO
08/04/2024, 19:14
DESPACHO
29/01/2024, 16:49
DESPACHO
09/11/2023, 13:53
DECISÃO
30/08/2023, 14:28