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0001420-77.2022.8.26.0484
Cumprimento De Sentenca De Obrigacao De Prestar AlimentosFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
02 CUMULATIVA DE PROMISSAO
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
THAIS SALAZAR VIANA DA SILVA
OAB/SP 472206•Representa: ATIVO
MARIA INES FERRARESI
OAB/SP 159264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
21/09/2023, 08:34Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 08:34Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/09/2023, 03:19Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/09/2023, 09:02Ato ordinatório praticado
19/09/2023, 08:22Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2023, 08:17Juntada de Mandado
19/09/2023, 08:16Expedição de Certidão.
01/09/2023, 15:31Transitado em Julgado em #{data}
01/09/2023, 14:28Expedição de Certidão.
01/09/2023, 14:26Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 14:26Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Maria Ines Ferraresi (OAB 159264/SP), Thais Salazar Viana da Silva (OAB 472206/SP) Processo 0001420-77.2022.8.26.0484 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Manuella Vieira Matias - Reqdo: Pedro Vagner Matias - Vistos. Em face do pagamento noticiado (fls. 87/93), a concordância da parte exequente (fl. 97), bem como a manifestação do Ministério Público (fl. 101), JULGO EXTINTO a presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:03Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 18:53Documentos
TipoProcessoDocumento#550
•30/08/2023, 18:53
Despacho
•15/07/2023, 11:31
Decisão
•30/06/2023, 19:07
Decisão
•10/04/2023, 16:32
Despacho
•05/04/2023, 10:59
Decisão
•18/11/2022, 17:29